domingo, 25 de agosto de 2013

Prova Discursiva Comentada Magistratura TJ/RJ (XLIV Concurso) - Direito da Criança e do Adolescente

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1ª QUESTÃO (VALOR 0,40): Em uma Comarca de juízo único, o Promotor de Justiça, preocupado com muitos menores que perambulam e bebem pelas ruas à noite, requereu ao Juiz de Direito a expedição de portaria visando ao recolhimento de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, após as 22 horas, ou na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas. Como o candidato decidiria tal pleito à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente?

Ao elaborar sua resposta, o candidato deveria demonstrar conhecimento acerca dos poderes normativos que possuem os magistrados, conforme o art. 149 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como suas respectivas limitações, previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal, segundo o qual "[A]s medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral". Muito embora legítimas as preocupações do representante do Ministério Público com as contribuições necessárias do Poder Judiciário para a garantia de dignidade, proteção integral e de direitos fundamentais da criança e do adolescente, faz-se preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária fixado pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre o tema. Assim, a portaria de que aqui se cuida ultrapassaria os limites dos poderes normativos previstos no art. 149/ECA, tendo em vista que conteria normas de caráter geral e abstrato, a vigorar por prazo indeterminado, relativas a condutas a serem seguidas por pais, menores e terceiros. Por essas razões, deveria restar indeferido o pleito.

2ª QUESTÃO (VALOR 0,40): É possível o restabelecimento do poder familiar, perdido por decisão judicial?

Trata-se de questão simples. Bastava que o candidato afirmasse que, mesmo sendo a perda do poder familiar determinada em caráter permanente, a respectiva sentença refere-se à relação jurídica continuativa, razão pela qual, havendo posterior alteração no estado de fato ou de direito, será possível a revisão do julgado. Para tanto, a parte interessada deverá postular a aludida revisão através de ação própria, no bojo da qual caberá demonstrar a mudança dos motivos que ensejaram a perda do poder familiar. O candidato não poderia esquecer, no entanto, de destacar uma exceção a todo o exposto: nas hipóteses em que a perda do poder familiar resultar em adoção, não será possível rever a sentença, considerando ser irrevogável a adoção.

Abraço,

Samuel

Um comentário:

  1. Olá, Dr. Samuel.

    Resolvendo a prova respectiva, fundamentei minha resposta a partir da análise dos motivos que ensejariam a perda do poder familiar. Conforme art. 1.635 do CC/02, extingue-se o poder familiar por morte dos pais, emancipação, maioridade, adoção e por decisão judicial (punitiva).

    Logo, nos casos de morte dos pais e maioridade, não seria possível o restabelecimento do poder familiar, por óbvio.

    Entretanto, desconstituída qualquer das outras situações (emancipação, adoção e decisão judicial) por ação anulatória de ato jurídico (caso da emancipação não concedida judicialmente) ou rescisória (casos de sentença), afigura-se cabível o restabelecimento.

    PS: Sobre o seu comentário no caso da adoção, embora irrevogável, como qualquer sentença, a sentença de adoção é rescindível, pelo que o menor retornaria ao "status quo ante". Ou meu raciocínio está errado? A perda do poder familiar se dá previamente à adoção ou ocorre na mesma sentença?

    Desde já agradeço.

    Um abraço!

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