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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

PROTESTO.CANCELAMENTO.DÍVIDA.QUITAÇÃO.ÔNUS.DEVEDOR. - STJ




Amigos leitores,

Tratarei, aqui, de mais uma decisão do STJ sobre possível tema a ser cobrado em concursos públicos.
Notem que -- salvo expressa previsão contrária, frise-se --, cabe ao devedor, uma vez paga a dívida, proceder ao cancelamento de eventual protesto realizado.

E mais: em se tratando de decisão dada no julgamento de recurso repetitivo, o aludido entendimento norteará, portanto, os tribunais, em recursos que versem acerca de assunto idêntico. Atenção!

Segundo o relator, Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, com base na Lei nº 9.492/97, “A documentação exigida para o cancelamento do protesto (título de crédito ou carta de anuência daquele que figurou no registro de protesto como credor) também permite concluir que, ordinariamente, não é o credor que providenciará o cancelamento do protesto”.

REsp nº 1339436/SP, 2ª Seção, j. 10.9.14.

Espero que aproveitem a dica.

Bons estudos!

Abraços,

Samuel

domingo, 11 de agosto de 2013

Regularização de Protestos

"Existe um protesto contra mim no cartório. O que fazer?", você pode estar, eventualmente, indagando.

Saiba, então, que a solução da questão é simples.

Assim, siga os passos a seguir descritos:

(a) Vá até o cartório que registrou o protesto, e peça uma certidão para saber os dados de quem o protestou;

(b) Procure contato com a pessoa ou instituição que requereu o registro do protesto, regularize o débito, e solicite um comprovante de quitação da dívida, devidamente assinado e com firma reconhecida; e

(c) Volte ao cartório e requeira o cancelamento do protesto, apresentando, para tanto, o comprovante de quitação da dívida.

Aqui, peço um pouco mais de sua atenção. Na hipótese de não localizar seu credor, o cancelamento do protesto deverá ser requerido por judicialmente.

Dessa forma, você ajuizar ação judicial, efetuando, ato contínuo, o depósito da quantia [atualizada!] devida em juízo.

Com efeito, um de seus pedidos deverá ser a declaração judicial de quitação da dívida, com a consequente determinação de cancelamento do protesto, o que será obtido a partir da expedição de ofício endereçado ao cartório.

Não entendeu algo? Pergunte. Responderei com prazer.

Abraço,

Samuel