"Existe um protesto contra mim no cartório. O que fazer?", você pode estar, eventualmente, indagando.
Saiba, então, que a solução da questão é simples.
Assim, siga os passos a seguir descritos:
(a) Vá até o cartório que registrou o protesto, e peça uma certidão para saber os dados de quem o protestou;
(b) Procure contato com a pessoa ou instituição que requereu o registro do protesto, regularize o débito, e solicite um comprovante de
quitação da dívida, devidamente assinado e com firma reconhecida; e
(c) Volte ao
cartório e requeira o cancelamento do protesto,
apresentando, para tanto, o comprovante de quitação da dívida.
Aqui, peço um pouco mais de sua atenção. Na hipótese de não localizar seu credor, o cancelamento do protesto deverá ser requerido por judicialmente.
Dessa forma, você ajuizar ação judicial, efetuando, ato contínuo, o depósito da quantia [atualizada!] devida em juízo.
Com efeito, um de seus pedidos deverá ser a declaração judicial de quitação da dívida, com a consequente determinação de cancelamento do protesto, o que será obtido a partir da expedição de ofício endereçado ao cartório.
Não entendeu algo? Pergunte. Responderei com prazer.
Abraço,
Samuel
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