sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

TST - Celular Não Gera Sobreaviso


Por ocasião do julgamento do Recurso de Revista nº 5827-66.2012.5.12.0016, a 5ª Turma do TST manteve entendimento no sentido de que não é o uso de celular da empresa, per si, que enseja pagamento de sobreaviso aos empregados, sendo imprescindível a restrição de sua locomoção.

Consoante o disposto nos autos, o empregado ajuizou a ação sob alegação de que o uso diário do celular fornecido pela empresa restringia a sua liberdade de locomoção e ensejaria pagamento de sobreaviso, sustentando, ainda, que havia punição da empresa em caso de não atendimento das ligações de seus superiores.

Em decisão regional, o TRT entendeu que, segundo a prova oral obtida, o empregado não tinha obrigação de permanecer em casa à disposição da empresa, sendo o aparelho celular desvinculado da (im)possibilidade de locomoção – o celular poderia ser atendido onde quer que fosse. Nesse sentido, teria havido comprovação de que o empregado não estava obrigado a permanecer em determinado local, em certa hora, à disposição da empresa.

Com a negativa do sobreaviso, o empregado recorreu ao TST, sustentando que as horas de sobreaviso eram devidas em virtude da permanência sob o controle da empresa, pelo uso de celular, podendo ser acionado a qualquer tempo. Porém, o recurso foi negado.

Nesse sentido, o Ministro GUILHERME CAPUTO BASTO, relator no TST, decidiu pelo não conhecimento do recurso após verificar que para se decidir contrariamente ao decidido pelo TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela súmula 126 do TST. Em seu voto, o ministro observou que houve a comprovação de que o uso do celular "não causou qualquer restrição na liberdade de locomoção do trabalhador e que, tampouco, ele era submetido a qualquer controle pela empresa".

Assim, prevaleceu o entendimento de que o mero uso de celular não configura regime de sobreaviso, porque sua utilização não impõe ao empregado a permanência em determinado local ou acarreta cerceio ao seu direito de locomoção.

Abraço Cordial,

Samuel

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