sexta-feira, 22 de abril de 2016

MP/RJ - XXXXIV Concurso/2016 Prova Escrita Especializada Comentada - #Direito Civil


2ª Questão – Direito Civil 
(Valor: 50 pontos) 
Marina, menor impúbere, proprietária de imóvel situado na Tijuca, celebra, devidamente representada por seus pais, contrato de locação residencial com Fernando, pelo prazo de 36 meses, com início em janeiro de 2014. Em fevereiro de 2016, Fernando entrou em contato com Marina, através de seus representantes legais, informando que foi identificado, pelo zelador do condomínio, grande problema de vazamento na tubulação da cozinha do apartamento. Na oportunidade, anexou à comunicação três orçamentos, para a escolha da melhor proposta e abatimento do valor do reparo no aluguel do mês subsequente ao pagamento. Em resposta, Marina, através de seus representantes legais, não autorizou o abatimento do valor correspondente ao reparo, uma vez que a cláusula 9 do referido contrato de locação dispunha que não haveria indenização, de qualquer espécie, por benfeitorias realizadas pelo locatário, independentemente da natureza da benfeitoria. Na mensagem, Marina, através de seus representantes legais, ainda assinalou a necessidade de restituição do imóvel, ao final da locação, nas mesmas condições em que fora alugado. Diante da situação apresentada e admitindo a veracidade dos fatos, responda justificadamente se a cláusula de proibição de indenização por benfeitorias realizadas pelo locatário, na qual Marina se apóia, pode ser considerada lícita. 
Resposta objetivamente fundamentada.

Sugestão de Resposta:

Na hipótese, considerando-se a inaplicabilidade do CDC aos contratos locatícios; a previsão do art. 35 da Lei nº 8.245/91; além do disposto na Súmula nº 335/STJ, pode ser considerada lícita a cláusula de vedação de indenização por benfeitorias realizadas pelo locatário, na qual Marina se apóia.

Abraços.

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