Vivemos em um país onde há, lamentavelmente, a "indústria das multas de trânsito".
Na realidade, por força das mais banais circunstâncias - quiçá inexistentes -, o cidadão é surpreendido ao receber notificação sobre infrações [supostamente] por ele praticadas.
Ocorre que poucos sabem - afinal a devida divulgação não se faz, por razões óbvias, oportuna ao Estado - que, em hipóteses de infração leve ou média, o pagamento não resta obrigatório.
Veja-se que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/97), em seu art. 267 prevê que "[P]oderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa" (grifou-se e destacou-se).
Preste bastante atenção, no entanto, ao seguinte detalhe: o pagamento deixa de ser obrigatório desde que a pessoa não tenha sido multada, pelo mesmo motivo, nos últimos 12 meses.
Nesse ponto, você deve estar se perguntando: "Como devo, então, proceder?".
Basta comparecer a uma das agências do DETRAN de sua região - tendo em mãos cópia de sua carteira de motorista e a notificação da multa, é bom frisar - e solicitar o respectivo formulário para que a infração seja convertida em advertência, com fundamento no artigo de lei acima transcrito.
Fique sabendo, ainda, que, mesmo não pagando nada, perderá os pontos correspondentes, ok?!
Por fim, esteja ciente de que, em aproximadamente 30 dias, você receberá a advertência por escrito.
Simples, não?!
Permaneço à disposição para qualquer esclarecimento que, eventualmente, se faça necessário.
Abraço,
Samuel
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