sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A Pessoa Portadora de Deficiência e seus Direitos em Concursos Pùblicos Federais

Apesar de muitos desconhecerem -- o que se dá, principalmente, pela falta de divulgação --, em concursos públicos federais (sociedades de economia mista; empresas públicas federais; fundações públicas; autarquias; e União) são reservadas até 20% das vagas àqueles portadores de deficiência.

Veja-se que a Lei nº 8.112/90, em seu art. 5º, § 2º, dispõe que "[À]s pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso." (grifou-se).

Destaque-se, por oportuno, que o percentual reservado aos portadores de deficiência pode não ser o mesmo para cada Estado, Município ou Distrito Federal, tendo em vista que é a legislação de cada um desses entes que irá dispor a respeito do tema.

Importante saber, ainda, que, independente de classificação, os portadores de deficiência, em caso de aprovação, possuem preferência ante os demais candidatos.

Abraços,

Samuel  




Nenhum comentário:

Postar um comentário