Apesar de muitos desconhecerem -- o que se dá, principalmente, pela falta de divulgação --, em concursos públicos federais (sociedades de economia mista; empresas públicas federais; fundações públicas; autarquias; e União) são reservadas até 20% das vagas àqueles portadores de deficiência.
Veja-se que a Lei nº 8.112/90, em seu art. 5º, § 2º, dispõe que "[À]s pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso." (grifou-se).
Destaque-se, por oportuno, que o percentual reservado aos portadores de deficiência pode não ser o mesmo para cada Estado, Município ou Distrito Federal, tendo em vista que é a legislação de cada um desses entes que irá dispor a respeito do tema.
Importante saber, ainda, que, independente de classificação, os portadores de deficiência, em caso de aprovação, possuem preferência ante os demais candidatos.
Abraços,
Samuel
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