A Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) estabelece que "[I]ncumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado (...)" (art. 15, § 2º - grifou-se).
Veja-se, ainda, que a lei não faz qualquer distinção entre a condição econômica do idoso, uma vez ser universal o acesso à saúde.
Com efeito, foi instituído, pelo Governo Federal, o Programa Farmácia Popular do Brasil, buscando ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos.
A iniciativa tem como uma de suas principais finalidades beneficiar as pessoas que têm dificuldades para realizar tratamento por conta do custo dos medicamentos.
Para obter os benefícios, basta ser maior de 60 anos, não condicionando a lei ao preenchimento de qualquer outro requisito. Além disso, não resta necessário comprovação de renda.
Fica a dica, meus amigos.
Abraço,
Samuel
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