sábado, 10 de agosto de 2013

Contrato de Telefonia x Cláusula de Fidelidade

Imagine a seguinte hipótese: a pessoa adquire um aparelho -- a preço inferior ao do mercado, é bom frisar -- na loja de determinada operadora de telefonia celular.

Na mesma ocasião, firma contrato de fidelidade de 12 meses.

Indaga-se: a cláusula de fidelização é abusiva?

Resposta: Não. Isso porque, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "no caso do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, a vinculação do consumidor a um prazo mínimo é legítima sempre que este obtiver, durante a vigência desse período, vantagem pecuniária decorrente da cobrança de valores reduzidos (em comparação ao consumidor que contrata os mesmos serviços, sem, entretanto, vincular-se à cláusula de fidelidade)" (REsp 1097582/MS, 4ª Turma, Rel. Min. MARCO BUZZI, j. 19.3.13, DJe 08.4.13 - grifou-se).

Veja-se, no entanto, que o prazo máximo de fidelidade que as empresas de telefonia podem exigir do cliente é de 12 meses (Resolução nº 477/07 ANATEL).

Ainda consoante o aludido julgado, em eventual previsão contratual dispondo sobre prazo superior a 12 meses, estaríamos diante de cláusula abusiva, por afrontar, de forma direta, a liberdade de escolha do consumidor.

Desse modo, atenção às promoções e vantagens oferecidas pelas operadoras de telefonia móvel.

Abraço,

Samuel


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