sábado, 10 de agosto de 2013

Recursos Repetitivos - Noções Básicas

Como prometido, tentarei, aqui, passar uma breve noção sobre Recursos Repetitivos.

Trata-se de instituto, aplicado em nosso Superior Tribunal de Justiça (STJ), que representa um conjunto de outros recursos com teses idênticas, isto é, fundamentados nas mesmas questões de direito.

Encontra fundamento legal no art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual "[Q]uando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo" (grifou-se).

A partir do momento em que determinado recurso é classificado como repetitivo, o processo fica suspenso no tribunal de origem até a decisão definitiva do STJ sobre a matéria.

Note-se que os recursos suspensos pelo STJ serão decididos consoante o entendimento firmado no acórdão representativo da controvérsia.

Já em relação aos recursos suspensos pelo tribunal de origem, há duas hipóteses para a decisão: (a) Negará seguimento ao recurso especial no caso da decisão do acórdão recorrido coincidir com a posição do STJ; e (b) Apreciará novamente a questão na eventualidade do acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ; uma vez mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, proceder-se-á ao exame de admissibilidade do recurso especial.

Havendo dúvidas, peço a gentileza de apresentá-las.

Abraço,

Samuel





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