Você sabia que, recentemente, foi publicada a Lei nº 12.799/13, a qual prevê a isenção do pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso em cursos das instituições federais de ensino superior?
Não?
Na realidade, segundo a nova lei, as instituições federais de educação superior devem adotar critérios para isenção, total ou parcial, do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, conforme a carência sócio-econômica dos candidatos.
Com efeito, será assegurada isenção total do pagamento das aludidas taxas ao candidato que comprovar cumulativamente (a) renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio); e (b) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Agora, ciente do tema, compartilhe a informação. Ela poderá ajudar muita gente!
Abraço,
Samuel
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