HISTÓRICO DA QUESTÃO
Outubro/2012: Publicado o decreto
de desapropriação do prédio e do terreno da Refinaria de Manguinhos;
Motivo: Construção de projeto
habitacional para a população de baixa renda, com escola, postos de saúde, espaço
de lazer e biblioteca;
Investimentos: R$ 100 milhões em
infraestrutura, à época anunciou o governador Sérgio Cabral.
Consequências: (a) Suspensão, por prazo indeterminado,
dos negócios com ações da empresa na Bovespa; (b) Pedido de recuperação judicial.
DESAPROPRIAÇÃO SUSPENSA
Providência Tomada: Ação Anulatória,
com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, buscando o reconhecimento da
nulidade absoluta do decreto de desapropriação.
Observação: Inicialmente
proposta na Justiça Federal/SP, houve o ingresso da União na demanda. Assim,
por força do disposto no art. 102, I, ‘f’ da CF, a causa passou à competência
do STF.
Fundamentos:
1. Decreto-Lei nº
3.365/41, art. 2º, § 3º:
“Art. 2º. Mediante declaração de
utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos
Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
(…)
§ 3º. É vedada a desapropriação,
pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e
direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento
dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização,
salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República”
(grifou-se e destacou-se).
2. Lei nº 9.478/97,
art. 8º, V:
“Art. 8º. A ANP terá como finalidade
promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas
integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis,
cabendo-lhe:
(…)
V - autorizar a
prática das atividades de refinação, liquefação, regaseificação, carregamento,
processamento, tratamento, transporte, estocagem e acondicionamento;” (grifou-se
e destacou-se).
Conclusões:
1. Enquanto perdurar
o aforamento, o domínio útil do imóvel ocupado pela Refinaria integra o
patrimônio da empresa;
2. Sua atividade depende
de autorização da ANP e se subordina à sua fiscalização;
3. A manutenção do Decreto
expropriatório poderá acarretar à Refinaria danos de difícil reparação;
4. Deve ser,
portanto, deferido o pedido antecipatório para suspender os efeitos do decreto de
desapropriação, até o julgamento final do feito.
Decisão proferida
nos autos da ACO 2162/SP, Rel. Min.
GILMAR MENDES, j. 30.8.13, DJe/173 04.9.13.
Abraço,
Samuel
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