sábado, 7 de setembro de 2013

Desapropriação da Refinaria de Manguinhos (RJ) Suspensa pelo STF




HISTÓRICO DA QUESTÃO

Outubro/2012: Publicado o decreto de desapropriação do prédio e do terreno da Refinaria de Manguinhos;

Motivo: Construção de projeto habitacional para a população de baixa renda, com escola, postos de saúde, espaço de lazer e biblioteca;

Investimentos: R$ 100 milhões em infraestrutura, à época anunciou o governador Sérgio Cabral.

Consequências: (a) Suspensão, por prazo indeterminado, dos negócios com ações da empresa na Bovespa; (b) Pedido de recuperação judicial.

DESAPROPRIAÇÃO SUSPENSA

Providência Tomada: Ação Anulatória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, buscando o reconhecimento da nulidade absoluta do decreto de desapropriação.

Observação: Inicialmente proposta na Justiça Federal/SP, houve o ingresso da União na demanda. Assim, por força do disposto no art. 102, I, ‘f’ da CF, a causa passou à competência do STF.

Fundamentos:

1. Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 2º, § 3º:

Art. 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

(…)

§ 3º. É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República” (grifou-se e destacou-se).

2. Lei nº 9.478/97, art. 8º, V:

Art. 8º. A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:

(…)

V - autorizar a prática das atividades de refinação, liquefação, regaseificação, carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem e acondicionamento;” (grifou-se e destacou-se).

Conclusões:

1. Enquanto perdurar o aforamento, o domínio útil do imóvel ocupado pela Refinaria integra o patrimônio da empresa;

2. Sua atividade depende de autorização da ANP e se subordina à sua fiscalização;

3. A manutenção do Decreto expropriatório poderá acarretar à Refinaria danos de difícil reparação;

4. Deve ser, portanto, deferido o pedido antecipatório para suspender os efeitos do decreto de desapropriação, até o julgamento final do feito.

Decisão proferida nos autos da ACO 2162/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 30.8.13, DJe/173 04.9.13.

Abraço,

Samuel

Nenhum comentário:

Postar um comentário