sábado, 7 de setembro de 2013

Recusa de Crédito ao Consumidor: Explicação Obrigatória - Projeto de Lei nº 5.805/09

A PROPOSTA

O Projeto de Lei nº 5.805/09 torna obrigatória, em caso de recusa de crédito ao consumidor, a prestação de esclarecimentos acerca de seus motivos.

Em outras palavras, o consumidor terá o direito de ser informado se a recusa fundou-se em (a) critérios da própria instituição; (b) restrições cadastrais nos serviços de proteção ao crédito; (c) inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central.

Ainda segundo a proposta, a responsabilidade de prestar as informações será das instituições financeiras e empresas comerciais, às quais caberá, ainda, apontar o banco cadastral que ensejou a recusa.

Na prática, ao art. 43 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) será acrescentado um parágrafo, nos seguintes termos:

As instituições financeiras e empresas comerciais devem informar ao consumidor, quando por ele solicitado, se a denegação de concessão de crédito fundamentou-se em critérios de crédito da própria instituição, em restrições cadastrais junto aos serviços de proteção ao crédito ou em inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do BACEN” (destacou-se).

TRAMITAÇÃO

No dia 04.9.13, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados.

Resta, ainda, sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, a respectiva votação em Plenário.

Abraço,

Samuel

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