sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Questões Anuladas - Ausência de Previsão no Edital de Concurso #STJ


Edital Omisso x Temas Exigidos: Consequências

Em decisão recente, o STJ, tendo verificado a falta de previsão de determinadas matérias no edital, e, por outro lado, a cobrança desses assuntos em prova, determinou a anulação das questões cujos temas careciam de disposição editalícia.

Fundamentação

Antes mesmo de fundamentar sua posição, o relator do caso, Ministro HERMAN BENJAMIN, ressaltou que a jurisprudência do STJ admite intervenção em hipóteses semelhantes, chegando, inclusive, a citar os seguintes precedentes: RMS 30.246/SC e RMS 28854/AC.

Ato contínuo, o ministro afirmou que a incompatibilidade entre a prova e o edital viola o princípio da proteção da confiança, que diz respeito às expectativas formadas pela presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Decisão tomada nos autos do RMS 36596/RS, 2ª Turma, j. 20.8.13, DJe 12.9.13.

Abraço,

Samuel

PS: Peço perdão pela má formatação do 'post'. Falha nossa... Prometo que o inconveniente não voltará a ocorrer. Grato desde já.

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