Edital Omisso x Temas Exigidos: Consequências
Em decisão recente, o STJ, tendo verificado a falta de previsão de determinadas matérias no edital, e, por outro lado, a cobrança desses assuntos em prova, determinou a anulação das questões cujos temas careciam de disposição editalícia.
Fundamentação
Antes mesmo de fundamentar sua posição, o relator do caso, Ministro HERMAN BENJAMIN, ressaltou que a jurisprudência do STJ admite intervenção em hipóteses semelhantes, chegando, inclusive, a citar os seguintes precedentes: RMS 30.246/SC e RMS 28854/AC.
Ato contínuo, o ministro afirmou que a incompatibilidade entre a prova e o edital viola o princípio da proteção da confiança, que diz respeito às expectativas formadas pela presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Abraço,
Samuel
PS: Peço perdão pela má formatação do 'post'. Falha nossa... Prometo que o inconveniente não voltará a ocorrer. Grato desde já.
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