quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Servidor Público. Empréstimo Pessoal: Desconto Limitado a 30% Vencimentos. #STJ



Crédito Consignado

(a) Modalidade de empréstimo disponível para Servidores Públicos; 

(b) O pagamento, de acordo com o prazo contratado, é efetuado através de parcelas mensais debitadas automaticamente no contracheque

(c) Não requer avalista, e sua contratação é simples e rápida.

Propaganda Ostensiva

As instituições de crédito abusam da propaganda - de maneira enganosa e agressiva -, sonegando informações básicas ao consumidor, buscando persuadi-lo. 

Descontos Imorais

Em alguns casos, os descontos chegavam a 70% dos vencimentos do servidor público, o que acabou fazendo com que alguns levassem o tema à apreciação do Judiciário.

Entendimento do STJ

A jusrisprudência pacificada naquela Corte, muito embora admita o procedimento do desconto em folha de pagamento, não tolera débitos superiores a 30% da remuneração mensal do servidor.

Fundamento

Evitar que o servidor reste privado dos recursos necessários à sua sobrevivência e a de seus dependentes, em atenção ao princípio da dignidade humana.

Legislação Aplicável

Lei nº 10.820/03, art. 2º c.c. Lei nº 8.112/90, art. 45 e Decreto nº 6.386/08, art. 8º.

Julgados Pertinentes


Abraço,

Samuel

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