sexta-feira, 6 de setembro de 2013

TELEXFREE. Ação Civil Pública. Edital. CDC, art. 94. - Entenda Melhor


O CASO

O Ministério Público do Estado do Acre propôs, no último mês de julho, ação civil pública - distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - contra a TELEXFREE e seus respectivos sócios.

Destaque-se, por oportuno, que, concedida a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo MP, a empresa – investigada por suposto esquema de pirâmide financeira - teve suas atividades suspensas, o que dura até o momento.

A propósito, confira o ‘post’ onde tratei do assunto: http://juridiquestraduzido.blogspot.com.br/2013/08/telexfree-novo-reves-stj.html

O EDITAL
FINALIDADE

Há poucos dias, por determinação judicial, foi publicado o edital acerca da referida ação civil pública em curso perante aquele Juízo.

Isso porque, de acordo com o disposto no art. 94 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), “[P]roposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor” (grifou-se e destacou-se).

Importante ressaltar que, uma vez que o consumidor integre a relação processual como litisconsorte e a demanda for considerada improcedente, ele não poderá, individualmente, ajuizar ação indenizatória, tendo sido abrangido pela coisa julgada.

É o que se depreende, a contrario sensu, da leitura do art. 103, § 2º, do CDC, segundo o qual “[N]a hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual” (grifou-se e destacou-se).

PROCEDIMENTO

Os eventualmente interessados em participar do processo devem dirigir-se à 2ª Vara Cível, situada à R. Benjamin Constant, nº 1165 Rio Branco, Centro, entrar em contato pelo e-mail vaciv2rb@tjac.jus.br, ou através do telefone (68) 3211-5471.

Vale lembrar, ainda, que o edital tem validade de 20 dias, a partir da data de publicação.

Fica a dica.

Abraço,

Samuel

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