16ª
Questão – Direito Administrativo
Sugestão de
resposta
a) Não procede a referida
pretensão judicial. De início, conforme o teor da Súmula Vinculante nº 03 do e.
Supremo Tribunal Federal, não subsiste, em casos como o de aqui se trata, a
alegação de ofensa ao princípio do contraditório. Além disso, consoante
pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, o ato de aposentadoria é
complexo e, assim, não há que se cogitar de decadência para a Administração
revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Contas.
b) Em relação aos autos do
Inquérito Civil, forçoso concluir, com fundamento no art. 23 da Lei nº
8.429/92, a procedência dos argumentos trazidos pelos referidos agentes
públicos. Com efeito, configurado o prazo prescricional, não podem ser
aplicadas sanções condenatórias em decorrência de ato de improbidade administrativa.
Ocorre que, na esteira do que dispõe o art. 37, § 5º da Constituição Federal,
são imprescritíveis as ações de ressarcimento por danos causados por agente
público. Assim, poderá o Ministério Público propor ação de ressarcimento de
danos.
17ª
Questão – Direito Administrativo
Sugestão de
resposta
Abraços,
Samuel
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