terça-feira, 12 de agosto de 2014

Procuradores Públicos Proibidos de Exercer a Advocacia Privada - PEC 26/14

Prezados leitores,

Recentemente, foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a qual, uma vez aprovada, poderá desestimular a participação de candidatos em determinados concursos públicos, como, por exemplo, os organizados pelas Procuradorias Municipais e Estaduais, dentre outros.

Veja-se que o senador JORGE VIANA, através da PEC 26/14,pretende impedir a atuação de advogados e procuradores públicos na advocacia privada.

De acordo com o autor, sua proposta sustenta-se "pelo fato de serem os advogados e procuradores públicos detentores de informações estratégicas, necessárias à defesa judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos chefes dos Poderes Executivos de todos os entes federados", além do Poder Legislativo.

Ainda segundo o i. senador, "[A] possibilidade gera, como consequência indesejada, a transferência e a apropriação de informações públicas estratégicas por interesses privados contra o próprio Estado, em sentido lato, o que reafirma a incompatibilidade dessa dupla atuação e constitui uma clara afronta ao princípio da moralidade, baliza essencial da atuação da administração pública".

Muito embora a PEC aguarde, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a designação de relator, espera-se, desde logo --- sempre falando com a devida vênia, é bom frisar --- que, no mínimo por bom senso, ela seja rejeitada, ante seu flagrante descabimento.

Ressalto, por fim, que toda e qualquer opinião (ainda que divergente) será muito bem vinda, a fim de aprimorarmos o debate.

Abraço cordial,

Samuel  

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