terça-feira, 19 de abril de 2016

TJ/RJ - Magistratura (XLVII Concurso/2016) Prova Discursiva Comentada - #Direito Tributário


DIREITO TRIBUTÁRIO

1ª QUESTÃO (VALOR 0,40):
Após superar o trauma decorrente da morte de seu pai, João decide todas as celeumas relativas ao recebimento da herança, ficando pendente apenas o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. O bem a ser transmitido, um apartamento na Avenida Delfim Moreira, foi objeto de avaliação administrativa que apontou o valor de mercado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Além disso, seu pai possuía uma dívida no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e João gastou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com as despesas do funeral. Ao elaborar a guia para pagamento do referido imposto após declaração do contribuinte, o Fiscal excluiu da base de cálculo as dívidas do falecido, mas deixou de excluir as despesas do funeral, perfazendo a base tributável no caso concreto o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). João, inconformado, alega que as despesas com o funeral também não devem ser incluídas na base de cálculo do tributo, mas o Fiscal não acolhe o respectivo pedido.
Analise a legalidade/constitucionalidade do posicionamento adotado pelo Fiscal de Rendas

Sugestão de Resposta:

Questão elaborada com o evidente objetivo de testar o conhecimento/atualização do candidato acerca da lei pertinente. Isso porque, em 29.12.15, foi publicada a Lei nº 7.174/15 que trouxe novas diretrizes sobre o ITCMD no Estado do Rio de Janeiro.
Dessa forma, na esteira do art. 14, §§ 2º e 3º da aludida legislação, assim como as dívidas do falecido, as despesas do funeral deveriam, igualmente, ter sido excluídas da base de cálculo do imposto.

2ª QUESTÃO (VALOR 0,40):
Jorge, sempre preocupado com a sua família, possuía planos de previdência complementar com cobertura por sobrevivência, estruturados sob o regime financeiro de capitalização, tais como Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL, tendo indicado seus filhos Pedro e Gabriel como beneficiários. Por conta de um acidente, Jorge vem a falecer e os seus herdeiros recebem os benefícios contratados nos referidos planos.
Analise se, nesse caso, ocorre o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, considerando a natureza jurídica dos planos de previdência e a hipótese de incidência do tributo.

Sugestão de Resposta:

Conforme a mesma Lei nº 7.174/2015 (art. 23), há a incidência do imposto sobre a transmissão causa mortis de valores relativos a planos de previdência complementar, estruturados sob o regime financeiro de capitalização, tais como PGBL ou VGBL, para os beneficiários indicados pelo falecido ou pela legislação.

Assim, a base de cálculo do ITD corresponderá ao (a) valor total das quotas dos fundos de investimento, vinculados ao plano de que o falecido era titular na data do fato gerador, se o óbito ocorrer antes do recebimento do benefício; ou (b) valor total do saldo da provisão matemática de benefícios concedidos, na data do fato gerador, se o óbito ocorrer durante a fase de recebimento da renda.

As entidades de previdência complementar e as sociedades seguradoras autorizadas, portanto, foram indicadas como responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobre as referidas operações.

Abraços a todos.
 

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