Caros amigos,
Atenção na oposição de embargos de declaração protelatórios!
Além de, no mínimo, deselegante, o patamar de 2%, estabelecido pelo CPC, pode, em casos especifico, ser elevado, segundo recente entendimento do e. STJ.
De acordo com o relator do julgado, o eminente Min. GURGEL DE FARIA, a empresa embargante reiterou, nos declaratórios, o teor dos argumentos
do agravo interno, sem explicitar omissão, obscuridade, contradição ou
erro material no acórdão embargado, razão pela qual se consideraram
protelatórios os embargos.
Indo além, o colegiado da c. 1a. Turma entendeu que o valor da causa, fixado em R$ 1
mil, tornaria insignificante a multa se aplicado o teto de 2%, conforme
previsto no CPC.
Assim, decidiu ser possível a fixação da multa em
patamar superior ao percentual legal, e estabeleceu a sanção em R$ 2
mil.
Espero que sirva de lição a alguns (muitos!) advogados que, nao obstante o respeito que por eles se nutre, insistem, dia após dia, a lançar mao dos embargos de declaração sem real (ou justa!) necessidade.
AREsp nº 1268706/MG, 1a. Turma, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, j. 25.10.18.
Abraços,
Samuel
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