terça-feira, 13 de agosto de 2013

Altura Mínima. Carreiras Militares. Ilegalidade

A exigência de altura mínima em editais de concursos de acesso à carreira militar é ilegal

Nesse sentido, a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª (TRF/1ª) excluiu a exigência de altura mínima na seleção para estágio de adaptação de oficiais da Aeronáutica para o cargo de contador.

Segundo a relatora do recurso, a juíza federal convocada HIND GHASSAN KAYATH, observou que a sentença recorrida traz a seguinte jurisprudência: “Entendimento há muito assentado nos tribunais que a exigência de altura mínima constante em editais de concursos públicos para acesso à carreira militar não encontra amparo na lei” (REsp 129263, Rel. Min. WILLIAM PATTERSON, DJ 18.8.97).
Ainda de acordo com a magistrada, muito embora haja precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando ser correto que a Administração, consoante a natureza das funções inerentes ao cargo a ser provido, pode disciplinar os requisitos mínimos de capacidade física exigíveis do candidato, “se a Constituição Federal reservou para a lei ordinária a disciplina dos requisitos para ingresso nas Forças Armadas, somente por lei qualquer limitação poderá ser estabelecida, em obediência ao princípio da reserva legal” (grifou-se), ressaltou a juíza HIND.

A relatora disse, inclusive, que as atribuições do cargo de Oficial Contador, mesmo que exercidas no âmbito da carreira militar, não justificariam a exigência de altura mínima, em respeito ao princípio da razoabilidade.

A decisão foi tomada, por unanimidade, nos autos do Proc. nº 0023578-24.2010.4.01.3800, 6ª Turma/TRF1ª, Rel. Juíza Federal convocada HIND GHASSAN KAYATH, j. 15.7.13, public. 30.7.13.


Abraço,


Samuel

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