A exigência de altura mínima em editais de concursos de acesso à carreira militar é ilegal.
Nesse sentido, a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
(TRF/1ª) excluiu a exigência de altura mínima na seleção para estágio de adaptação de oficiais da
Aeronáutica para o cargo de contador.
Segundo a relatora do recurso, a juíza federal convocada HIND
GHASSAN KAYATH, observou que a sentença recorrida traz a
seguinte jurisprudência: “Entendimento há muito assentado nos tribunais
que a exigência de altura mínima constante em editais de concursos
públicos para acesso à carreira militar não encontra amparo na lei”
(REsp 129263, Rel. Min. WILLIAM PATTERSON, DJ 18.8.97).
Ainda de acordo com a magistrada, muito embora haja precedente do Supremo Tribunal
Federal (STF) afirmando ser correto que a Administração, consoante a natureza
das funções inerentes ao cargo a ser provido, pode disciplinar os
requisitos mínimos de capacidade física exigíveis do candidato, “se
a Constituição Federal reservou para a lei ordinária a disciplina dos
requisitos para ingresso nas Forças Armadas, somente por lei qualquer
limitação poderá ser estabelecida, em obediência ao princípio da reserva
legal” (grifou-se), ressaltou a juíza HIND.
A relatora disse, inclusive, que as atribuições do cargo de Oficial
Contador, mesmo que exercidas no âmbito da carreira militar, não
justificariam a exigência de altura mínima, em respeito ao princípio
da razoabilidade.
A decisão foi tomada, por unanimidade, nos autos do Proc. nº 0023578-24.2010.4.01.3800, 6ª Turma/TRF1ª, Rel. Juíza Federal convocada HIND GHASSAN KAYATH, j. 15.7.13, public. 30.7.13.
Abraço,
Samuel
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