sábado, 17 de agosto de 2013

Arbitragem - Noções Gerais

De início, cabe afirmar que a arbitragem é, em síntese, uma maneira privada de solução de conflitos. Em outras palavras, ela pode ser usada para pôr fim a questões jurídicas sem a participação do Poder Judiciário, isto é, sem juízes.

Importante destacar que, justamente por ser um método voluntário, ninguém pode ser forçado a se submeter à arbitragem.

Note-se que, ao optar pela arbitragem, as pessoas dispensam a atuação do Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito de interesses existente.

A edição da Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem) foi, na realidade, o que alavancou o instituto.

Você pode, eventualmente, estar indagando: "Mas que problemas pode a arbitragem resolver?".

A resposta é simples: temas relacionados a direitos que possuam valor econômico e sujeitos à livre comercialização por seus donos.

Assim, controvérsias oriundas de contratos em geral ou, por exemplo, questões que tratem sobre responsabilidade civil podem ser resolvidas por arbitragem.

Outra dúvida que aposto ter surgido: "Como escolher a arbitragem?".

Bem, os meios que podem ser usados para a escolha da arbitragem são (a) a cláusula compromissória ou (b) o compromisso arbitral. A primeira opção está presente em um contrato, restando elaborada antes do conflito. O compromisso arbitral, por sua vez, é um contrato próprio para a escolha da arbitragem, redigido após o aparecimento da controvérsia.

Frise-se, por oportuno, que se os contratantes já fizeram, no passado, a opção pela arbitragem, não poderão -- no surgimento de eventual conflito -- desistir do instituto.

Outra dúvida comum: "Afinal, o que há de diferente entre a arbitragem e o Poder Judiciário?".

Ora, bem vistas as coisas, a decisão tomada pelo árbitro possui eficácia idêntica à sentença prolatada pelo magistrado, isto é, é uma decisão obrigatória, a qual vincula, de modo definitivo, as partes. Ocorre que, enquanto na Justiça comum, a pessoa que perdeu tenha a possibilidade de recorrer da decisão para instâncias superiores, na arbitragem recursos não são permitidos.

Trataremos, agora, de forma breve, acerca das Instituições Arbitrais.

Podendo assumir a denominação de Institutos, Centros e Câmaras, por exemplo, as aludidas instituições são, basicamente, organizações privadas que administram o procedimento arbitral. Possuem a responsabilidade pela comunicação entre as partes e os árbitros, pelos documentos, pelas correspondências, enfim: pelas providências em geral, podendo, inclusive, arquivar cópias do procedimento arbitral em trâmite. Além disso -- buscando organizar o procedimento --, cada instituição tem seu próprio regulamento, com as respectivas regras a serem seguidas pelas partes e árbitros durante o feito.

E as principais vantagens da arbitragem? Quais são?

Pode-se afirmar, em resumo, serem elas: a agilidade; a informalidade; o sigilo; a especialização dos árbitros; e o imediato cumprimento da sentença arbitral.

Dúvidas? Estou à disposição.

Abraço,

Samuel

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