sábado, 17 de agosto de 2013

Tribunais de Contas - Entenda Melhor

Os Tribunais de Contas são, em linhas gerais, órgãos administrativos que desempenham função de extrema relevância no sistema de controle; em resumo, julgam as contas de administradores públicos, integrantes da Administração Direta ou Indireta, e demais responsáveis por valores e bens públicos, além das contas de qualquer pessoa causadora extravio, perda ou outra irregularidade que enseje prejuízo ao erário. Em outras palavras, todos envolvidos, direta ou indiretamente, com recursos públicos encontram-se sob o crivo jurisdicional de um dos Tribunais de Contas.

Órgãos colegiados que são, possuem autonomia, atributo essencial ao desempenho imparcial de controle.

Na esteira do que dispõe a Constituição Federal (CF), a função precípua desses Tribunais é a prestação de auxílio ao Poder Legislativo, notadamente na fiscalização externa das atividades administrativas dos Poderes da República, sobretudo em matéria contábil, orçamentária, patrimonial, financeira e operacional.

Assim, pertencem à Administração Direta vinculados ao Poder Legislativo, e existem nas searas federal (Tribunal de Contas da União - TCU), estadual (Tribunais de Contas dos Estados - TCE´s), distrital (Tribunal de Contas do Distrito Federal) e municipal (existentes, apenas, em São Paulo e Rio de Janeiro).

Cabe destacar, ainda, que, além das atribuições constitucionais, os Tribunais de Contas têm tido diversas outras fixadas através de legislações específicas.

Ressalte-se, por fim, que por força da necessidade de fiscalização da Administração Pública, a presunção juris tantum de legitimidade dos atos do Poder Público não deve impedir que as Cortes de Contas desempenhem, com rigor, a ação de controle a elas atribuídas pela CF.

Dúvidas? Comentários? Fiquem à vontade, por favor.

Abraço,

Samuel

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