Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o
Ministério Público (MP) possui legitimidade para propor ação com a finalidade de
anular concurso realizado sem observância dos princípios previstos
na Constituição Federal (CF).
De acordo com o relator do recurso, Ministro HERMAN BENJAMIN, as características principais do concurso público que asseguram o reconhecimento
da legitimidade na causa são “ser concurso, o que implica genuína
competição, sem cartas marcadas, e ser público, no duplo sentido de
certame transparente e de controle amplo de sua integridade” (grifou-se).
Ainda segundo o relator, “[C]oncurso
público é o principal instrumento de garantia do sistema de
meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado
Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição
Federal de 1988” (grifou-se).
A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1362269/CE, 2ª Turma, j. 16.5.13, DJe 01.8.13.
Abraço,
Samuel
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