segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Concurso Público Ilegal, Imoral ou Inacessível. Anulação. Ministério Público. Legitimidade

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público (MP) possui legitimidade para propor ação com a finalidade de anular concurso realizado sem observância dos princípios previstos na Constituição Federal (CF).

De acordo com o relator do recurso, Ministro HERMAN BENJAMIN, as características principais do concurso público que asseguram o reconhecimento da legitimidade na causa são “ser concurso, o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser público, no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade” (grifou-se).

Ainda segundo o relator, “[C]oncurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988” (grifou-se).

A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1362269/CE, 2ª Turma, j. 16.5.13, DJe 01.8.13.


Abraço,

Samuel

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