segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para Leigos

Como bem diz o título, buscarei, aqui, em poucas linhas, fazer com que pessoas não ligadas ao universo jurídico possam entender o que é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). 

Registre-se, de início, que uma PEC pode ser apresentada pelo (a) Presidente da República; (b) por um terço dos deputados federais ou dos senadores; ou (c) por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros. 

Importante destacar que não podem ser apresentadas PECs para suprimir as cláusulas pétreas da Constituição Federal, como, por exemplo, (a) a forma federativa de Estado; (b) o voto direto, secreto, universal e periódico; (c) a separação dos poderes; e (d) os direitos e garantias individuais. 

Por fim, frise-se que A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados e dos senadores.

Desejando um maior aprofundamento no tema, basta falar, ok?!

Abraço,

Samuel

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