Como bem diz o título, buscarei, aqui, em poucas linhas, fazer com que pessoas não ligadas ao universo jurídico possam entender o que é uma Proposta de Emenda
à Constituição (PEC).
Registre-se, de início, que uma PEC pode ser apresentada pelo (a) Presidente da República;
(b) por um terço dos deputados federais ou dos senadores; ou (c) por mais da
metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se
manifeste pela maioria relativa de seus membros.
Importante destacar que não podem ser
apresentadas PECs para suprimir as cláusulas pétreas da
Constituição Federal, como, por exemplo, (a) a forma federativa de Estado; (b) o voto direto, secreto,
universal e periódico; (c) a separação dos poderes; e (d) os direitos e garantias
individuais.
Por fim, frise-se que A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do
Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três
quintos dos votos dos deputados e dos senadores.
Desejando um maior aprofundamento no tema, basta falar, ok?!
Abraço,
Samuel
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