domingo, 1 de setembro de 2013

Conselho Tutelar


Trata-se de órgão cuja principal finalidade é assegurar os direitos da criança e do adolescente. Possui autonomia em suas decisões, por força de ser um órgão de caráter permanente. Por outro lado -- precisamente por não integrar o Poder Judiciário, é bom frisar --, não tem o poder de julgar, tampouco o de aplicar medidas judiciais. Os conselheiros tutelares possuem o encargo de atuar como espécie de "porta-voz" da comunidade de determinado município, em constante contato a entidades e órgãos, sempre -- repita-se, por oportuno -- buscando garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.

A Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) faz menção, em seu art. 136, às funções do Conselho Tutelar, tais como: (a) atender e aconselhar os pais ou responsável, podendo, para tanto, solicitar serviços públicos nos segmentos de saúde, serviço social, previdência, educação, segurança e trabalho; (b) representar perante a autoridade nas hipóteses de descumprimento imotivado de suas deliberações; (c) remeter ao Ministério Público informação sobre fato que configure infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; (d) encaminhar à autoridade judiciária as questões de sua competência; (e) providenciar a medida fixada pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional; (f) expedir notificações, requisitar, quando preciso, certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente; (g) assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; (h) representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos da criança e do adolescente; e (i) representar o Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.

O Conselho Tutelar, por seu turno, não possui atribuições de busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos; autorização para viajar ou desfilar e, ainda, autorização de guarda.

Abraço,

Samuel

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