Ainda tratando da recente aberração
jurídica, denominada decisão, proferida pela OAB/RJ – tema de ‘post’ publicado
em 31.8.13 -, alguns poucos pontos merecem destaque.
Note-se que, em seu art. 95,
parágrafo único, V, “a Constituição é
mais severa e encerra vedações justas”, de modo que “[B]astaria,
como Pontes de Miranda, que se dissesse que as vedações atendem a exigências de
ordem ética” (OVÍDIO ARAÚJO BAPTISTA DA SILVA, Teoria Geral do
Processo Civil, Letras Jurídicas, Porto Alegre, 1983, p. 64, grifou-se e
destacou-se).
O descompasso da decisão de
que aqui se cuida é tamanho que, pasmem V.Sas., o próprio Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, ao examinar questão idêntica asseverou
que “[A] quarentena de três anos de
membros do Poder Judiciário, após a aposentadoria, deve ocorrer no âmbito
territorial do tribunal do qual prestou concurso e laborou como magistrado,
respeitando-se, assim, a vontade do constituinte que claramente buscou evitar a concorrência desleal e o
tráfico de influência dos novos advogados recém saídos da magistratura”
(Consulta nº 2010.27.06035-01, Pleno, Rel. Conselheiro Federal ULISSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, j. 16.5.11, DOU, S.1, 08.7.11, p. 193, grifou-se e destacou-se).
Last, but not least, como
se ainda houvesse dúvidas acerca do erro grosseiro no qual incidiu a OAB/RJ – quod
non! -, é sempre válido contar com a lição de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO que,
ao tratar sobre o impedimento contido no art. 95, parágrafo único, V, da
Constituição Federal, declarou, sem rodeios, tratar-se de “impedimento ulterior, que visa
mais diretamente à preservação da ética do magistrado que se tornou advogado,
evitando que se valha do relacionamento com ex-colegas e do prestígio do cargo
que até pouco antes havia exercido, do que à manutenção de sua imparcialidade enquanto no exercício da
judicatura” (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., Malheiros,
São Paulo, 2009, p. 415, grifou-se e destacou-se).
Embora triste, por onde quer
que se examine a decisão proferida pela OAB/RJ, sua fragilidade é flagrante.
Abraço,
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