Por acaso, você já recebeu alguma proposta de "investimento" baixo, com perspectivas de retorno elevado, bastando, para tanto, a indicação de pessoas para fazer parte do grupo? Em caso afirmativo, tratava-se, provavelmente, de uma pirâmide financeira.
A expressão "pirâmide" deriva da
estrutura como a venda é organizada, isto é, a pessoa no topo é a primeira a
vender o bem ou serviço para outras pessoas, que também têm a obrigação
de continuar com as vendas, formando diversos níveis, sempre
com um novo "degrau". Os pagamentos dos investidores, em situações como a descrita, vêm dos aportes realizados pelos novos integrantes.
Ocorre que, inevitavelmente, em algum momento a cadeia é "quebrada", quando, então, os valores recebidos dos novos recrutados não são suficientes
para pagar os membros mais antigos, de forma que os pagamentos começam a atrasar,
até cessarem, com prejuízo para os
participantes.
Com efeito, embora existam sistemas elaborados, que
simulam a venda de produtos, há outros mais simples, nos quais
sequer há produtos comercializados, sendo o incentivo à adesão de novas pessoas a
principal fonte de renda do participante.
Veja-se, agora, algumas dicas de como evitar cair em uma pirâmides financeira:
(a) Investigue a empresa: Antes de entrar no investimento, é preciso
investigar a empresa pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou, até mesmo, em páginas eletrônicas de reclamações de consumidores. Igualmente, é
possível verificar informações na Junta Comercial do Estado ou na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(b) Desconfie de promessas de retornos elevados com baixo risco: Duvide de oportunidades tidas como imperdíveis que exigem, por
qualquer motivo, uma decisão imediata;
(c) Tenha certeza de que entendeu os riscos e as características do investimento: Jamais tenha receio de fazer perguntas, já
que os golpistas costumam omitir informações sobre as propostas de
investimento; e
(d) Guarde toda a documentação e acompanhe as operações: Arquive o material de divulgação da
proposta, assim como os contratos assinados, que poderão ser utilizados
como meio de prova, posteriormente, na Justiça ou nos órgãos de defesa do
consumidor.
Caso ainda exista alguma dúvida, entre em contato. Será um prazer poder respondê-lo.
Abraço,
Samuel
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