O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) reconheceu, a membro do Exército Brasileiro, o direito à
inclusão de seu companheiro no Cadastro de Beneficiário
Dependentes do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX).
Além de ter admitido o civil como companheiro homossexual do militar,
a aludida decisão o atribuiu a condição de dependente preferencial da mesma classe dos
companheiros heterossexuais.
A decisão foi proferida nos autos do Proc. nº 0800260-77.2012.4.05.8300, 3ªurma/TRF5ª, Rel. Des. Fed. convocado ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO.
Abraço,
Samuel
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