sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Reconhecimento de Direito Previdenciário de Militar Homossexual


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) reconheceu, a membro do Exército Brasileiro, o direito à inclusão de seu companheiro no Cadastro de Beneficiário Dependentes do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX). 

Além de ter admitido o civil como companheiro homossexual do militar, a aludida decisão o atribuiu a condição de dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais.
 
Segundo a decisão, “[A] sociedade de fato, existente entre eles, reclama e merece tratamento igual ao conferido às uniões heterossexuais, em virtude da existência de princípios constitucionais que desautorizam qualquer forma de discriminação e asseguram a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (grifou-se).

A decisão foi proferida nos autos do Proc. nº 0800260-77.2012.4.05.8300, 3ªurma/TRF5ª, Rel. Des. Fed. convocado ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO. 

Abraço,

Samuel

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