quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Quem poderá ser síndico em um condomínio? E qual o procedimento para destituí-lo?

O síndico representa o condomínio, podendo ser morador ou não. Poderá, ainda, ser o síndico pessoa física ou jurídica. A função do síndico é administrar os interesses e negócios dos moradores, ou seja, do condomínio. O art. 1.348 do Código Civil (CC) faz previsão das atribuições de competência do síndico.

É eleito através do voto da maioria absoluta dos membros da assembleia, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá ser renovado. Pode o síndico transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas exercidas, desde que haja a aprovação da assembleia, e inexista disposição em contrário na convenção do condomínio.

De acordo com o CC (art. 1.349), o síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, pode ser destituído. Para tanto, é necessário a convocação de assembleia extraordinária com fim específico, necessitando, para que haja a respectiva destituição, o voto da maioria absoluta dos membros da assembleia.

Abraço,

Samuel

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