domingo, 11 de agosto de 2013

Seguro DPVAT - Esclarecimentos

Desconhecido por muitos, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) presta indenizações a vítimas de acidentes de trânsito -- sem apuração de culpa, é bom que se diga -- seja motorista, passageiro ou pedestre. 

Instituído pela Lei nº 6.194/74 (alterada pelas Leis nºs 11.482/07 e 11.945/09), o DPVAT cobre três naturezas de danos: morte; invalidez permanente; e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Atualmente, sua administração é feita pela Seguradora Líder. 

A indenização é paga através de depósito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. 

Em caso de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500,00 e, em situações de invalidez permanente -- dependendo de seu respectivo grau -- pode atingir à mesma importância. Já em relação ao reembolso de despesas médicas e hospitalares [devidamente comprovadas] é de até R$ 2.700,00.

Muita atenção agora: o pedido de indenização do Seguro DPVAT jamais deve ser entregue a terceiros, devendo ser requerido e acompanhado por aquele que tem direito à indenização, restando gratuito todo o procedimento.

Além disso, nunca pague honorários ou comissões a terceiros, o que é muito comum em casos de golpes.

A indenização do DPVAT -- quando o pedido for realizado nos pontos de atendimento autorizados -- é liberada em, no máximo, 30 dias.

Não guarde as informações que acabou de ler com você. Ao contrário, compartilhe com amigos, conhecidos, familiares etc. Esteja certo de que poderá acabar ajudando muitas pessoas.

Abraços,

Samuel

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