Desconhecido por muitos, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (Seguro DPVAT) presta indenizações a vítimas de
acidentes de trânsito -- sem apuração de culpa, é bom que se diga -- seja motorista,
passageiro ou pedestre.
Instituído pela Lei nº 6.194/74 (alterada pelas Leis nºs 11.482/07 e 11.945/09), o DPVAT cobre três
naturezas de danos: morte; invalidez permanente; e reembolso de
despesas médicas e hospitalares. Atualmente, sua administração é feita pela Seguradora Líder.
A indenização é paga através de depósito em conta corrente ou poupança da vítima ou
de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação
necessária.
Em caso de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500,00 e, em situações de invalidez permanente -- dependendo de seu respectivo grau -- pode atingir à mesma importância. Já em relação ao reembolso de despesas médicas e hospitalares [devidamente comprovadas] é de até R$ 2.700,00.
Muita atenção agora: o pedido de indenização do Seguro DPVAT jamais deve ser
entregue a terceiros, devendo ser requerido e acompanhado por aquele que tem direito à indenização, restando gratuito todo o procedimento.
Além disso, nunca pague honorários ou comissões a terceiros, o que é muito comum em casos de golpes.
A indenização do DPVAT -- quando o pedido for realizado nos pontos de atendimento autorizados -- é liberada em, no máximo, 30 dias.
Não guarde as informações que acabou de ler com você. Ao contrário, compartilhe com amigos, conhecidos, familiares etc. Esteja certo de que poderá acabar ajudando muitas pessoas.
Abraços,
Samuel
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