Há cerca de um mês, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) editou resolução -- no mês de dezembro próximo passará a vigorar -- para o transporte de
pessoas com necessidades de assistência especial.
Como sabido, o número de passageiros com as referidas necessidades específicas é limitado, atualmente, à metade dos tripulantes de cada voo, o que será -- representando uma das principais alterações -- eliminado.
E não é só. Vejamos alguns exemplos.
Os deficientes visuais terão a faculdade de ter a companhia -- de forma gratuita, frise-se -- de seu cão-guia, o qual deve permanecer junto ao dono, no chão da aeronave, e sem causar obstrução no corredor. A utilização de arreio será necessária, enquanto a focinheira restará prescindível. Para tanto, basta que se apresente a respectiva identificação do animal, bem como a comprovação de seu treinamento.
Já em relação aos cadeirantes, e àqueles que necessitam ser transportados em macas, o aeroporto terá a obrigação de providenciar meios para que o embarque dessas pessoas se dê por rampas ou elevadores.
Divulgue a novidade!
Abraço,
Samuel
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