segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Interceptações Telefônicas Ilegais - Requisitos Ausentes (STJ)


Interceptação Telefônica: Requisitos

Regulada pela Lei nº 9.296/96, a modalidade de investigação com escuta possui os seguintes pressupostos:

1. Fins criminais;

2. Autorização judicial;

3. Hipóteses de crimes apenados com reclusão;

4. Inexistência de outro meio de investigação;

5. Fato certo e determinado.

STJ

Em decisão recente, foi declarada a ilegalidade de escutas telefônicas autorizadas pela Polícia Federal durante investigação.

Motivo: Interceptações permitidas com fundamento, tão somente, em denúncia anônima.

Segundo o relator do caso, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, "não houve o cuidado de fazer uma prévia averiguação", razão pela qual "[O] procedimento adotado na origem foi, no mínimo, imprudente e está em dissonância com o entendimento firmado no âmbito dos Tribunais Superiores" (grifou-se).

HC 131225, Sexta Turma, j. 27.8.13.

Conclusão

Interessante decisão acerca da polêmica Interceptação Telefônica, seus requisitos, além da posição consolidada pelo STJ.

Em se tratando do tema, deve ser redobrado o cuidado ao analisar as peculiaridades de cada caso concreto, buscando verificar a presença dos requisitos indispensáveis à concessão do método investigatório de que aqui se cuida.

Não raras vezes, o assunto é cobrado em concursos públicos. Atenção!

Samuel   

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