terça-feira, 3 de setembro de 2013

OAB/RJ rasga a Constituição Federal - Parte Final


BREVE RESUMO

Há poucos dias, comentei a equivocada decisão da OAB/RJ que permitiu a emissão de pareceres por ex-magistrada, inclusive na Justiça Federal, onde atuava.

Caso não tenha lido os ‘posts’, aqui estão:



FATO NOVO – OAB FEDERAL

Eis que, hoje, a seguinte manchete surge em minha tela: “Quarentena de juiz aposentado vale para escritóriohttp://www.conjur.com.br/2013-set-03/quarentena-juiz-aposentado-vale-escritorio-decide-oab

Ao examinar o alcance do art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal, o Conselho Federal da OAB teceu as seguintes e irretocáveis considerações:

Preambularmente, cumpre informar que ao sentir do Relator, não é um caso de mera análise objetiva da legislação e de seus requisitos intrínsecos, o clamor social que deu vazão a Emenda Constitucional 45/2005, tem que ser levado em consideração, pois acrescentou ao artigo 95 da Constituição Federal o Inciso V…” (grifou-se e destacou-se);

Referida restrição decorreu do reflexo do pensamento social e valoração deste pensamento e objetivou dois aspectos relevantes e caros ao Estado Democrático: a) preservar a imagem do Poder Judiciário; b) evitar o tráfico de influência e a exploração de prestígio” (grifou-se e destacou-se);

“Portanto, mesmo que não ocorra os requisitos objetivos legais, de sociedade devidamente registrada, a simples vinculação informal, com a veiculação de mídia, em sites, revistas, cartões ou inserções em papel timbrado ou cartórios de visitas, onde o Advogado Impedido por estar em quarentena demonstra estar vinculado a um escritório já é suficiente para se fazer prova da infração ao artigo 34, item I e II do Estatuto da OAB e da Advocacia” (destacou-se).

A acertada decisão foi tomada nos autos da Consulta nº 49.0000.2012.007316-8/COP, Pleno, Conselho Federal/OAB, Rel. Conselheiro Federal DUILIO PIATO JÚNIOR, j. 20.5.13, DOU 03.9.13, p. 85.

CONCLUSÃO

Por mais essas razões, repita-se à exaustão: A OAB/RJ RASGOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Abraço,

Samuel

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