quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O Perito

Introdução

Trata-se de um sujeito processual presente nos autos por escolha e nomeação do magistrado (CPC, art. 421).

Na hipótese do fato a investigar depender de conhecimentos técnicos - os quais não possua o juiz, ressalte-se -, o perito será imprescindível para o exame de pessoas ou coisas.

Conforme o caso concreto, nomeiam-se peritos especializados, por exemplo, em medicina, contabilidade, engenharia etc.

Com efeito, a lei determina que (a) a escolha recaia em profissionais de nível superior (CPC, art. 145, § 1º), bem como prevê (b) a dispensa do perito em situações de insuficiência de conhecimentos técnicos ou científicos (CPC, art. 424, I).

Havendo necessidade, o magistrado poderá nomear mais de 1 perito, de acordo os 2 ou mais ramos de conhecimento envolvido no exame pericial a ser feito (CPC, art. 431-B).

Funções

1. Realiza os exames solicitados; e

Segundo o CPC, art. 429:

2. Ouve testemunhas;

3. Requer documentos etc.

Laudo

Em seu laudo, os quesitos elaborados pelas partes e juiz serão respondidos de forma conclusiva.

Suas conclusões não vinculam o magistrado (CPC, art. 436), o qual poderá, inclusive, determinar a realização de nova perícia na eventualidade de não se sentir esclarecido suficientemente (CPC, art. 437).

Deveres

1. Quanto ao prazo para apresentação do laudo (CPC, arts. 146 e 421);

2. Quanto ao desempenho tecnicamente correto de sua tarefa (CPC, art. 422); e

3. Quanto à sua probidade e imparcialidade (CPC, art. 422).

Remuneração

1. Será fixada, por equidade, pelo juiz;

2. Deverá ser adiantada pela parte interessada na perícia (CPC, art. 33);

3. Antes do recebimento dos honorários provisórios, o perito não restará obrigado a aceitar o encargo nem de cumpri-lo (CF, art. 5º, XIII).

Destaque-se, por oportuno, que "[A] Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito" (Súmula nº 232/STJ - grifou-se).

Responsabilidade

Na hipótese de informações falsas, prestadas por dolo ou culpa:

1. Responde civilmente perante o prejudicado;

2. Fica inabilitado, por 2 anos, a exercer o encargo; e

3. Incorre em crime de falsa perícia (CP, art. 342).


Abraço,

Samuel

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