quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Recuperação Judicial - Honorários Advocatícios: Crédito Trabalhista #STJ


Em decisão recente, o STJ firmou entendimento no sentido de que, na hipótese da recuperação judicial (Lei nº 11.101/05), os honorários advocatícios - em decorrência de seu caráter alimentar, destaque-se desde logo - merecem tratamento idêntico ao dispensado aos créditos trabalhistas.

De acordo com o voto da Ministra NANCY ANDRIGHI, relatora do processo, a natureza alimentar dos honorários advocatícios - os contratuais bem como os sucumbenciais -, é pacífica no STJ.

A relatora chega a fazer menção ao entendimento consolidado da 3ª Turma, segundo o qual os honorários e os créditos trabalhistas podem ser igualados, considerando que ambos são verbas de natureza alimentar.

Ainda segundo a Ministra, “[C]omo consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes, na espécie, tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir – na ausência de disposição legal específica – os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho” (grifou-se).

Uma vez que essa natureza comum aos dois créditos é considerada, ambos acabam sujeitos à recuperação judicial da mesma forma, afirma ANDRIGHI.

Em outras palavras, caso assim não fosse, restaria violado o princípio do tratamento igualitário a todos os credores.

REsp 1377764/MS, 3ª Turma, j. 20.8.13, DJe 29.8.13.

Abraço,

Samuel

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