Salve amigos leitores,
Tratarei aqui de tema, embora relevante, o qual deve gerar muitas controvérsias ao longo de nosso país.
Imagine alguém que adquira automóvel financiado e, ato contínuo, quite o valor devido pelo proprietário de origem.
Faz-se natural que, na hipótese suscitada, o comprador busque, então, transferir -- perante o Departamento de Trânsito competente (Detran) -- o bem para si.
Como se sabe, restará necessário, para tanto, o comprovante de quitação do veículo perante a respectiva financeira.
Ocorre que diversas empresas do ramo vêm se furtando a entregar o documento de quitação ao novo proprietário, ocasionando transtornos incalculáveis.
Em recentíssima decisão, no entanto, o STJ entendeu ser obrigação da financeira -- cedente em contrato de leasing, como cediço -- fornecer ao último comprador do veículo a documentação hábil à transferência de propriedade do bem junto ao Detran.
Fica a dica.
A quem interessar possa, a decisão foi tomada nos autos do REsp nº 1036530/SC, 4ª Turma, Rel. Ministro MARCO BUZZI, j. 25.3.14.
Abraços,
Samuel
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