segunda-feira, 7 de abril de 2014

Leasing - Documentos Quitação - Obrigação da Financeira #STJ




Salve amigos leitores,

Tratarei aqui de tema, embora relevante, o qual deve gerar muitas controvérsias ao longo de nosso país.

Imagine alguém que adquira automóvel financiado e, ato contínuo, quite o valor devido pelo proprietário de origem.

Faz-se natural que, na hipótese suscitada, o comprador busque, então, transferir -- perante o Departamento de Trânsito competente (Detran) -- o bem para si.

Como se sabe, restará necessário, para tanto, o comprovante de quitação do veículo perante a respectiva financeira.

Ocorre que diversas empresas do ramo vêm se furtando a entregar o documento de quitação ao novo proprietário, ocasionando transtornos incalculáveis.

Em recentíssima decisão, no entanto, o STJ entendeu ser obrigação da financeira -- cedente em contrato de leasing, como cediço -- fornecer ao último comprador do veículo a documentação hábil à transferência de propriedade do bem junto ao Detran.

Fica a dica.

A quem interessar possa, a decisão foi tomada nos autos do REsp nº 1036530/SC, 4ª Turma, Rel. Ministro MARCO BUZZI, j. 25.3.14.

Abraços,

Samuel

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