segunda-feira, 25 de agosto de 2014

MP. ESFERA ADMINISTRATIVA. ATUAÇÃO OBRIGATÓRIA. ANTECEDENTE AÇÃO JUDICIAL.


Caros amigos leitores,

Trago neste ‘post’ julgado que, eventualmente, pode ser exigido em concursos públicos.

Vejam que, em decisão recente do TJ/GO, restou extinta, monocraticamente, Ação Civil Pública (“ACP”) ajuizada pelo MP contra uma empresa recuperadora de resíduos.

Sob o argumento da prática de poluição ambiental, além da ausência de licenciamento, e instalações inadequadas à atividade, o MP propôs a ação buscando coibir as atividades da empresa.

Por sua vez, a empresa alegou que a ACP fundava-se em relatórios técnicos elaborados por órgão desprovido, defendendo, ainda, que o procedimento adequado seria ajuizar Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”), antes da judicialização da hipótese.

De acordo com o entendimento manifestado, uma vez ausentes as medidas administrativas adequadas, o MP não tem direito de agir, pois "não pode utilizar-se da via processual eleita sem antes promover o que lhe compete junto aos órgãos de fiscalização competentes, sob pena de transformar o Poder Judiciário em mero órgão fiscalizador, distorcendo o desígnio maior deste poder que é de promover a pacificação dos conflitos trazidos ao processo".

A decisão foi tomada nos autos do Agravo de Instrumento nº 241778-52.2014.8.09.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em 2º Grau JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA.

E se a “moda” pega, hein?! [Risos]

De qualquer forma, atenção à referida decisão!

A quem interessar, eis sua íntegra.

Bons estudos!

Abraços,

Samuel

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