Prezados leitores,
Novamente, venho pedir a atenção de vocês sobre tema que, muito provavelmente, será cobrado em concursos públicos, sobretudo nas provas objetivas.
Vejam o entendimento recentíssimo do STF sobre decisões que neguem a existência de repercussão geral em determinada hipótese.
Com efeito, aquele colegiado firmou posição, por unanimidade de votos, no sentido de restar irrecorrível a decisão de ausência de repercussão geral em recurso extraordinário.
Em síntese, segundo o relator do caso, Ministro LUIZ FUX, o Regimento Interno daquela Corte, em seu art. 326 prevê que “toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada pelo relator à presidência do tribunal”.
O julgamento foi proferido nos autos do RE 659109/BA, Pleno, Rel. Min. LUIZ FUX, j. 28.8.14.
Ressalte-se que, por ser tão recente o aludido julgamento, ainda não houve a publicação do acórdão.
Bem, fica a dica: atenção nas “pegadinhas” de provas objetivas envolvendo o tema.
Bons estudos!
Permaneço à inteira disposição de vocês.
Abraços,
Samuel
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