sexta-feira, 29 de agosto de 2014

STF - REPERCUSSÃO GERAL NEGADA - DECISÃO IRRECORRÍVEL - JULG. 28.8.14


Prezados leitores,

Novamente, venho pedir a atenção de vocês sobre tema que, muito provavelmente, será cobrado em concursos públicos, sobretudo nas provas objetivas.

Vejam o entendimento recentíssimo do STF sobre decisões que neguem a existência de repercussão geral em determinada hipótese.

Com efeito, aquele colegiado firmou posição, por unanimidade de votos, no sentido de restar irrecorrível a decisão de ausência de repercussão geral em recurso extraordinário.

Em síntese, segundo o relator do caso, Ministro LUIZ FUX, o Regimento Interno daquela Corte, em seu art. 326 prevê que “toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada pelo relator à presidência do tribunal”.

O julgamento foi proferido nos autos do RE 659109/BA, Pleno, Rel. Min. LUIZ FUX, j. 28.8.14.

Ressalte-se que, por ser tão recente o aludido julgamento, ainda não houve a publicação do acórdão.

Bem, fica a dica: atenção nas “pegadinhas” de provas objetivas envolvendo o tema.

Bons estudos!

Permaneço à inteira disposição de vocês.

Abraços,

Samuel

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