quinta-feira, 11 de setembro de 2014

AÇÃO CONTRA ACUSADOS DE MATAR RUBENS PAIVA SEGUIRÁ - TRF/2ª REGIÃO

Prezados amigos,
Em julgamento realizado ontem, 10.9.14, a 2ª Turma Especializada do TRF/2ª Região negou pedido de trancamento da ação em curso perante a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro contra 5 militares acusados de assassinar o ex-deputado Rubens Paiva (Processo nº 0023005-91.2014.4.02.5101).
Em linhas gerais, a decisão adotou o entendimento de que, apesar de declarada constitucional pelo STF, a Lei da Anistia não se aplica a crimes comuns, como, na hipótese, homicídio doloso e ocultação de cadáver.
Ainda segundo o relator do caso, Desembargador Federal MESSOD AZULAY, trata-se de crime permanente, vale dizer, crime que, em tese, ainda permanece sendo perpetrado, tendo em vista que o corpo de Rubens Paiva não foi localizado.
De acordo com o MPF, Rubens Paiva foi morto nas instalações do Exército, no Rio de Janeiro, por José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza.
Ainda segundo o Desembargador relator, o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual dispõe que as leis internas do país que prevejam anistia não podem se sobrepor ao acordo, o qual versa, inclusive, sobre os chamados crimes contra a humanidade.
A decisão foi tomada, por unanimidade, nos autos do Habeas Corpus nº 0104222-36.2014.4.02.0000.
Possível tema de provas de concursos. Portanto, atenção!
Permaneço à disposição de vcs.
Bons estudos!
Abraços,
Samuel

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